Violar prerrogativas de advogado passa a ser crime
Entrou um vigor dia 03/01/2020, a lei 13.869/2019, a já famosa "Lei de Abuso de Autoridade". Um dos assuntos mais comentados de 2019.
Ela passa a criminalizar diversas contudas, entre elas, a violação dos direitos ou prerrogativas dos advogados; a condução coercitiva de testemunha ou investigado antes de intimação judicial; promover escuta ou quebra de segredo de justiça sem autorização judicial; divulgar gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir; continuar interrogando suspeito que já tenha decidido permanecer em silêncio ou que já tenha socilitado a assistência de advogado; efetuar interrogatório a noite quando não for caso de flagrante; procastinar investigação sem justo motivo.
A lei se aplica aos servidores públicos e autoridades, tanto civis como militares, dos três poderes da república (legislativo, executivo e judiciário) e também ao Ministério Público. E a pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.
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